top of page
Rudy Rafael

O desaparecimento forjado para ficar conhecido e depois ganhar dinheiro com isto é crime de estelion

O caput do art. 171 do Código Penal Brasileiro (CPB) dispõe sobre o crime de estelionato: “Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:”, assim como também estabelece sua respectiva pena: “Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.”.

Se um autor de obras literárias forja seu próprio desaparecimento para ficar notoriamente conhecido e depois poder ganhar dinheiro com as suas obras literárias ou com os frutos de seu desaparecimento forjado, tal autor comete o crime de estelionato conforme dispõe a supracitada norma legal e deve ser investigado pela autoridade policial competente, para que depois possa ser o inquérito policial remetido ao representante do Ministério Público competente, para que depois possa ser denunciado ao juízo competente, para que depois possa ser processado criminalmente para que depois, após o devido processo legal, possa ser devidamente condenado, observando ainda que se tal autor em questão preparou o cenário do seu desaparecimento forjado para impactar mais ainda a população e tornar-se ainda mais conhecido, bem como se tal autor tornou-se, por seu desaparecimento forjado, notoriamente conhecido para uma grande quantidade de pessoas, a pena base de tal autor deverá ser fixada em seu máximo legal, 5 (cinco) anos de reclusão, em razão de todo o intento criminoso, que teria sido não apenas premeditado como atingido várias pessoas e sua fé, não a fé espiritual, mas a fé popular por onde se parte do princípio de que o que acontece no mundo é verdadeiro, como um desaparecimento de pessoa divulgado amplamente nos meios de comunicação.

O caput do art. 288 do CPB dispõe sobre o crime de associação criminosa: “Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:”, assim como também estabelece sua respectiva pena: “Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.”.

Se um autor de obras literárias conta com a ajuda de 2 (duas) ou mais pessoas para forjar seu próprio desaparecimento para ficar notoriamente conhecido e depois todos poderem ganhar dinheiro com as obras literárias de tal autor ou com os frutos do desaparecimento forjado de tal autor, tal autor de tais obras literárias e tais pessoas cometem o crime de associação criminosa conforme dispõe a supracitada norma legal e devem ser todos investigados pela autoridade policial competente, para que depois possa ser o inquérito policial remetido ao representante do Ministério Público competente, para que depois possam ser todos denunciados ao juízo competente, para que depois possam ser todos processados criminalmente para que depois, após o devido processo legal, possam ser todos devidamente condenados, observando ainda que se tais pessoas em questão prepararam o cenário do desaparecimento forjado de tal autor para impactar mais ainda a população e tornar tal autor em questão ainda mais conhecido, bem como que se tal autor tornou-se, por seu desaparecimento forjado, notoriamente conhecido para uma grande quantidade de pessoas, a pena base de tais pessoas deverá ser fixada em seu máximo legal, 3 (três) anos de reclusão, em razão de todo o intento criminoso, que teria sido não apenas premeditado como atingido várias pessoas e sua fé, não a fé espiritual, mas a fé popular por onde se parte do princípio de que o que acontece no mundo é verdadeiro, como um desaparecimento de pessoa divulgado amplamente nos meios de comunicação.

O caput do art. 303 do Código de Processo Penal Brasileiro (CPPB) dispõe sobre o crime permanente: “Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.”. No mesmo sentido, o art. 302, inciso I, do CPPB dispõe sobre a configuração do flagrante delito: “Art 302. Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal;” . E, o art. 301 do CPPB dispõe sobre a prisão de quem se encontra em flagrante delito: “Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”.

Se um autor de obras literárias forja seu próprio desaparecimento para ficar notoriamente conhecido e depois poder ganhar dinheiro com suas obras literárias ou com os frutos de seu desaparecimento forjado, tal autor comete o crime de estelionato e enquanto estiver em tal desaparecimento forjado, tornando-se cada vez mais notoriamente conhecido, estará cometendo o crime de estelionato, pois estará mantendo alguém em erro achando que ele está desaparecido, e poderá, enquanto manter seu próprio desaparecimento forjado, ser preso em flagrante conforme dispõem as supracitadas normas legais.

Se um autor de obras literárias conta com a ajuda de 2 (duas) ou mais pessoas para forjar seu próprio desaparecimento para ficar notoriamente conhecido e depois todos poderem ganhar dinheiro com as obras literárias de tal autor ou com os frutos do desaparecimento forjado de tal autor, tal autor de tais obras literárias e tais pessoas cometem o crime de associação criminosa e enquanto estiverem alimentando tal desaparecimento forjado, de forma que tal autor de tais obras literárias se torne cada vez mais conhecido, todos estarão cometendo o crime de associação criminosa, pois todos estarão associados para manter alguém em erro achando que tal autor de tais obras literárias está desaparecido, e todos poderão, enquanto mantiverem o desaparecimento de tal autor de tais obras literárias, serem presos em flagrante conforme dispõem as supracitadas normas legais.

No Brasil, se um adolescente miserável de 16 (dezesseis) anos furta um pacote de bolachas em um supermercado evoca-se a redução da maioridade penal, porque “um adolescente de 16 (dezesseis) anos já sabe o que faz, já é homem e deve responder por seus atos” e se deseja a sua prisão e que sofra o inferno. Mas se um autor de obras literárias de 25 (vinte e cinco) anos forja seu próprio desaparecimento para ficar notoriamente conhecido e depois poder ganhar dinheiro com as suas obras literárias ou com os frutos de seu desaparecimento forjado ele é apenas “um menino” e se torna famoso, venerado e ganha dinheiro. A facilidade com que o brasileiro se deixa ser vítima de estelionato é doentia.

Quem trabalha para a Espiritualidade não escreve livros para ganhar dinheiro ou para ficar famoso. Quem trabalha para a Espiritualidade não faz coisa alguma para ganhar dinheiro ou para ficar famoso. Quem trabalha para a Espiritualidade não desaparece deixando seus familiares e amigos desesperados. Quem trabalha para a Espiritualidade não comete estelionato e associação criminosa. Quem está com a Espiritualidade não alimenta a criminalidade comprando material ligado a crime, como livros de autores que forjaram seu próprio desaparecimento para ficar notoriamente conhecidos e depois poder ganhar dinheiro com as suas obras literárias ou com os frutos de seu desaparecimento.

Que haja idiotas no Brasil que queiram tornar famoso, venerar e enriquecer algum autor de obras literárias que forja seu próprio desaparecimento para ficar notoriamente conhecido e depois poder ganhar dinheiro com as suas obras literárias ou com os frutos de seu desaparecimento forjado é compreensível em razão de seu próprio nível de idiotia, mas havendo pessoas que se dizem minimamente ligadas com qualquer coisa relacionada às coisas espirituais que isto o faça, chega a hora de o brasileiro acordar para a sua própria realidade: a de que o nível de evolução espiritual do Brasil está no nível de quem torna famoso, venera e enriquece autores de crimes de estelionato e de associação criminosa.

2 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page